Parlamento aprova lei da autodeterminação de identidade de género: o que muda?
- Carlota Nery
- 18 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jan. de 2024
Na sequência da votação final no Parlamento, dia 15 de dezembro, foi aprovada uma legislação que impacta o ambiente escolar. A nova lei dá a crianças e jovens autodeterminação da identidade e livre expressão de género.
PSD, Chega! e Iniciativa Liberal votaram contra a lei apresentada pelo PS, conjuntamente com o Bloco de Esquerda e o PAN e aprovado também pelo Livre, que põe a bola do lado das crianças e jovens para decidir em que género se enquadram - ou não se enquadram.
A nova legislação estabelece medidas administrativas a serem adotadas pelas escolas para garantir a autodeterminação da identidade e expressão de género das crianças e jovens no ambiente escolar. Entre elas, estão previstas ações de formação e sensibilização da comunidade escolar, bem como a identificação de um profissional responsável pelas situações relacionadas à disforia de género.
"No exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, [alunos] acedem às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias", afirma-se no texto.
As mudanças começam a ocorrer a partir deste momento. Considerando a importância e a urgência de garantir o exercício dos direitos das crianças e jovens à autodeterminação da identidade e expressão de género, bem como o direito à proteção das suas características sexuais, as escolas devem adotar medidas que promovam a cidadania, igualdade e previnam a discriminação.
Com o objetivo de combater a discriminação com base na identidade e expressão de género no ambiente escolar, as escolas começam a promover ações de informação e sensibilização para toda a comunidade escolar, incluindo pais ou encarregados de educação, em parceria com organizações que defendem os direitos das pessoas LGBTQI+. Além disso, vão estabelecer mecanismos para disponibilização de informações e garantir a privacidade e autonomia das crianças e jovens em transição de género.
A nova legislação requer que as escolas assegurem o acesso de crianças e jovens às casas de banho e balneários de acordo com o género com o qual se identificam, garantindo o bem-estar de todos e realizando adaptações necessárias.
A utilização do vestuário deve respeitar a escolha das crianças e jovens de acordo com a sua identidade de género, especialmente em situações como uniformes ou outras indumentárias diferenciadas por sexo.
" [Escolas devem] promover a construção de ambientes que na realização de atividades diferenciadas por sexo permitam que se tome em consideração o género auto atribuído", lê-se no documento
As crianças e jovens trans podem alterar os seus nomes nos documentos escolares e têm o direito de serem chamados pelo nome que escolheram, mas em situações formais devem ser identificados pelo documento de identificação. Esta legislação estabelece procedimentos para a mudança nos documentos administrativos, respeitando o livre desenvolvimento da personalidade das crianças em processo de transição de género.
As escolas designaram responsáveis para lidar com situações relacionadas à identidade ou expressão de género das crianças e jovens. Vão ser estabelecidos canais de comunicação para relatar estas situações. Qualquer ato prejudicial à criança deve ser comunicado à direção da escola, que tomará as medidas necessárias para proteger a criança.
Vão ser promovidas formações para o pessoal docente e não docente, visando o respeito pela diversidade de género e a eliminação de comportamentos discriminatórios.
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