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Não é só quem termina ensino superior em 2023: quem recebe prémio salarial?

  • Foto do escritor: Carolina Bastos Pereira
    Carolina Bastos Pereira
  • 29 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 13 de jan. de 2024

O decreto lei publicado a 29 de dezembro garante um prémio salarial de "valorização das qualificações no mercado de trabalho" para um grupo de portugueses. E não são só os recém-licenciados que o recebem. Confira.

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Foto: Adecco

O Decreto-Lei, divulgado no Diário da República, promete a quem concluiu uma licenciatura, mestrado ou grau académico estrangeiro reconhecido em 2023 um prémio monetário que vai abranger cerca de 250 mil portugueses e custar ao Orçamento de Estado cerca de 215 milhões de euros.


Funciona como uma devolução do valor das propinas - mesmo para quem teve ajuda do Estado no pagamento e não as pagou na íntegra -, mas quem terminou antes desse ano ainda pode garantir o prémio. Perceba como.


Se tiver menos de 35 anos mas tiver terminado o curso há mais anos, posso receber o prémio?

Sim, pode estar habilitado para o receber, mas terá de cumprir com alguns requisitos. Em primeiro lugar, não pode estar a trabalhar há mais anos do que aqueles que constituem o curso. Por exemplo, se tem menos de 35 anos e tirou uma licenciatura, não pode estar a trabalhar há mais de 3 anos - o tempo que dura o curso, à exceção de Medicina e Direito, onde não pode estar a trabalhar há mais de 6 ou 4 anos, respetivamente.


"Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente", lê-se no artigo. No entanto, há ainda que cumprir com outros pr2essupostos: obter rendimentos de categoria A ou B do IRS (ou seja, trabalho dependente ou como trabalhador independente), ser residente - e trabalhar - em Portugal e ter as tributações e situação contributiva regularizada.


Quanto vou receber?

Se tiver terminado uma licenciatura, o prémio é de 697 euros por cada ano de licenciatura, ou seja, 2091 euros no total. No caso de um mestrado, o valor sobre para os 1500 euros. Estes valores representam os custos anuais das propinas de cada ciclo de estudos em instituições de ensino públicas.


Se tiver tirado uma licenciatura e um mestrado, recebo pelo dois?

Sim. "Os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado".


Assim, quem tiver tirado uma licenciatura e um mestrado e estiver a trabalhar há menos tempo do que a duração dos ciclos de estudo vai receber um total de 5091 euros - para o caso de licenciaturas de 3 anos.


Na prática, como recebo o prémio?

O prémio será descontado no pagamento do IRS, portanto, em princípio, a subtração será feita de forma automática.


Para quem tiver concluído um dos ciclos de estudo e começado a trabalhar em 2023, será expectável que a "devolução" só ocorra me 2024, já que é nesse ano que vai fazer a primeira declaração de IRS, e só aí o fisco calcula o valor de impostos a pagar sobre os rendimentos de 2023.


Já alguém que inicie a vida profissional em 2024, só vai obter o prémio em 2025, e assim sucessivamente.


Se tiver tirado um doutoramento, também recebo dinheiro?

Não. Apenas licenciaturas, mestrados, e graus estrangeiros com aprovação no país podem ser contabilizados. No entanto, se tiver tirado um doutoramento mas também um grau inferior, terá na mesma direito ao valor proporcional a esse ciclo de estudos, seja apenas mestrado ou mestrado e licenciatura.

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